Clube-empresa: 4ª divisão para quem falir?

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O projeto clube-empresa, proposto pelo Deputado Pedro Paulo, já foi aprovado na Câmara. Falta agora passar pelo Senado para depois a lei ser sancionada, ou não, pelo presidente Jair Bolsonaro.

Uma mudança assim trás muitas perguntas, e a principal delas é: o que acontece com quem falir? Não há jurisdição específica sobre clubes. Mas segundo Rodrigo Mattos, do UOL, quem falir corre risco de ir para a 4ª divisão. O projeto prevê uma blindagem das agremiações contra dívidas fiscais e privadas. Por outro lado, os clubes podem abrir processo de falência. E a lei não é garantia plena sobre isso. Rogério Cabloco, presidente da CBF, entende que os clubes deveriam estar sujeitos a isso. E aí entra as dúvidas, pois há outras leis que podem se sobrepor ao projeto.

Se um clube falir de fato? A CBF entende que o direito de estar na Série A seria da empresa falida. E essa empresa não poderia transferir o direito de volta ao clube. Para voltar a jogar com sua marca e símbolo, quem falir teria que cair para última divisão do estadual e disputar competições a partir daí. Nesse ano, a empresa que administrava o Figueirense desistiu da Série B, mas a CBF entendeu que o direito era do clube.

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Como federações não podem fazer convites, teria de haver regras, bem definidas. E para isso, o projeto precisa ser realmente aprovado (o que pode demorar se tratando de democracia brasileira). Não há como discutir nada sem a definição do projeto (se aprovado ou não). Só com regras bem estabelecidas poderíamos saber sobre eventuais punições.

Como se pode entender, não é nada fácil mudar os clubes para S/A. Requer não apenas um esforço das entidades – como fez o Botafogo – mas também dos políticos. E isso pode demorar, pois ainda não se tem datas definidas para as votações.

ST!

 

 

 

 


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