Assembléia Geral Extraordinária – hoje associados decidem se querem ou não mudanças no Estatuto

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Hoje é o primeiro dia do restante do ano tricolor. Os associados, com direito a voto, irão hoje às urnas para decidirem se querem, ou não, as alterações no Estatuto, que visa antecipar as eleições. Após algumas tentativas frustradas de suspensão, a Assembléia Geral Extraordinária acontecerá hoje, das 09hoo às 18h00, na Sede das Laranjeiras. Abaixo as mudanças pretendidas:

 

Art. 158-A —A partir de 27 de janeiro de 2019, o Presidente do Conselho Diretor eleito em 26.11.2016 poderá convocar a Assembleia Geral a se reunir extraordinariamente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da referida convocação, para eleger em escrutínio secreto e concomitantemente o novo Presidente do Fluminense, vice-presidente Geral e os 150 (cento e cinquenta) membros efetivos e os 50 (cinquenta) membros suplentes do Conselho Deliberativo, para a legislatura que iniciar-se-á no dia seguinte à data da Assembleia Geral e se encerrará em dezembro de 2022.

-§ 1° A eleição objeto da Assembleia Geral mencionada no caput acima observará todas as regras e requisitos pessoais de elegibilidade constantes deste Estatuto, seja quanto aos candidatos, formação de chapas ou integrantes da Assembleia Geral.

– § 2°As eleições dar-se-ão por meio de chapas, que deverão conter os nomes dos candidatos a Presidente do Fluminense e Vice-Presidente Geral, de 150 (cento e cinquenta) candidatos a membros efetivos e de 50 (cinquenta) candidatos a membros suplentes do Conselho Deliberativo. As chapas deverão ser registradas na secretaria do Clube a partir da data da convocação da Assembleia Geral até o décimo quinto dia posterior.

– § 3°Permanecem inalterados os direitos dos membros do Conselho Deliberativo eleitos na Assembleia Geral realizada em 26.11.2016 e dos membros do Conselho Fiscal eleitos na reunião ordinária do Conselho Deliberativo realizada em 8.12.2016, que exercerão seus mandatos regularmente até o dia imediatamente anterior à data da realização da reunião ordinária do Conselho Deliberativo prevista no artigo 28, l, alínea (e), no ano de 2019, quando seus mandatos restarão automaticamente findos.

– § 4°O Presidente do Conselho Deliberativo deverá convocar reunião extraordinária a ser realizada no dia útil imediatamente posterior à data da realização da Assembleia Geral mencionada no caput acima para dar posse ao presidente e ao vice-presidente eleitos, bem como a tantos conselheiros quantos forem necessários para suprir todas as vagas que se encontram não ocupadas no Conselho Deliberativo na legislatura que se encerra no dia imediatamente anterior à data da reunião ordinária do Conselho Deliberativo prevista no artigo 28, l, alínea (e), no ano de 2019.

– § 5°As vagas do Conselho Deliberativo que se encontram não ocupadas na legislatura que se encerra no dia imediatamente anterior à data da reunião ordinária do Conselho Deliberativo prevista no artigo 28, l, alínea (e), no ano de 2019 serão preenchidas pelos candidatos a conselheiros da chapa eleita que não sejam conselheiros nesta mesma legislatura (isto é, na legislatura 2017/2018/2019), de acordo com a ordem de inscrição da respectiva chapa, que serão empossados logo após a proclamação do resultado da Assembleia Geral.

– § 6°O Presidente do Conselho Deliberativo deverá convocara reunião ordinária prevista no artigo 28, l, alínea (e), no primeiro decêndio de dezembro de 2019 para eleger Presidente, Vice-presidente e secretários do Conselho Deliberativo, eleger os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal e para ratificar ou não a homologação dos nomes indicados pelo Presidente eleito na Assembleia Geral mencionada no caput acima para a composição do Conselho Diretor.

– § 7°O Presidente eleito na Assembleia Geral mencionada no caput acima nomeará os vicepresidentes, o tesoureiro e o secretário do Conselho Diretor, ad referendum do Conselho Deliberativo. Referida homologação deverá ser ratificada posteriormente pelo Conselho Deliberativo, eleito na Assembleia Geral mencionada no caput acima.

– § 8°Em caso de convocação da Assembleia Geral nos termos do caput acima, fica dispensada a realização da reunião ordinária prevista no artigo 11, l, do presente Estatuto que se realizaria em novembro de 2019. Nessa hipótese, a reunião ordinária da Assembleia Geral prevista no artigo 11, l, do presente Estatuto somente ocorrerá novamente na segunda quinzena de novembro de 2022.

– § 9°Serão observadas as demais regras do Estatuto que não conflitem com as disposições deste artigo.

Trocando em miúdos:

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Antecipação das eleições;
Eleição do Presidente, Vice-Geral e Conselheiros;
Presidente e Vice assumem um dia após o resultado das eleições;
Membros do conselho assumem ao final do atual mandato do Conselho Deliberativo;
Redução do Mandato do Presidente atual;
Os eleitos presidente e vice-geral terão mandato mais longo do que o habitual, ficando a frente do clube até o final de 2022.

ST


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