Bruno Silva – desqualificado num artigo; pena máxima no outro

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Pois é. O que estava se desenhando, acabou por se concretizar. O volante Bruno Silva acabou de ser condenado e ficará de fora por seis partidas do campeonato Carioca.

Bruno foi denunciado em dois artigos. No 254-B e no 258 – cuspir em outrem e conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, respectivamente. Contudo, a procuradoria desqualificou o artigo 254-B (conforme já havíamos antecipado aqui), e condenou o atleta na pena máxima do artigo 258.

Confira, novamente, os artigos em que o atleta foi enquadrado na denúncia:

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Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Art. 254-B. Cuspir em outrem
PENA: suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

A defesa do Flu ainda não confirmou se vai recorrer dessa condenação, e nem dos julgamentos de ontem, envolvendo o presidente Abad e o volante Airton.

ST

Fonte: twitter Felipe Siqueira, jornalista Globo Esporte

 


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6 thoughts on “Bruno Silva – desqualificado num artigo; pena máxima no outro

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