Denunciado, Samuel ‘Granada’ pode pegar 12 jogos de gancho – audiência é amanhã

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Samuel “Granada” será julgado amanhã, dia 04 de março, pela Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O atacante foi denunciado pela procuradoria do STJD pelo lance que originou a sua expulsão, no jogo contra o Corinthians, ainda em dezembro de 2020 – partida válida pela segunda fase do campeonato brasileiro de aspirantes. Ele foi incurso no artigo 254-A, que trata de agressão física durante a partida, em que a pena pode chegar a 12 jogos de suspensão:

Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

O lance da expulsão ocorreu aos 41 minutos do segundo tempo. O atacante cometeu uma falta e, ainda embolado com o adversário, acabou acertando um chute no jogador do time rival. O juiz entendeu que o lance era passível de cartão vermelho e expulsou direto o Samuel de campo.

Contudo, mesmo que seja condenado – e que tenha seu eventual recurso negado – Samuel não desfalca o time no Carioca. Por se tratar de competição nacional, o mesmo, caso condenado, cumprirá a suspensão somente no Brasileiro ou Copa do Brasil, independente da categoria.

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Segue o lance da expulsão abaixo:

ST,

Edu Marques


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