E ai, Valentim? Vai prevaricar – Mário cobra postura de procurador do TJD

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Nada como um dia após o outro. Após uma forçação de barra sem igual, buscando enquadrar o Flu num artigo do CBJD, por conta dos “cânticos” de “time assassino”, ecoados no Maraca no primeiro Fla x Flu do ano, o procurador André Valentim, notório torcedor do clube de regatas se omite agora, quando o assunto é denunciar seu clube de coração no mesmíssimo artigo. A diferença? É que o rubro-negro infringe, sem a menor dúvida, o que reza o citado artigo.

Alias, a repórter Gabi Moreira, do grupo Globo, trouxe em seu blog uma informação de que o procurador estaria reticente em denunciar seu querido clube, por conta do enorme risco de condenação. Segundo a matéria “As discussões travadas entre advogados e auditores no dia do julgamento expõem uma contradição na ausência de denúncia, caso se concretize. Porque foi justamente por entenderem que o artigo 243-G trata de cânticos ou palavras preconceituosas, entre elas, sexistas, que o grito “Time de assassino” não poderia ser enquadrado.

Dessa forma, os auditores deixaram claro em seus votos que caso fossem gritos de caráter discriminatório e não ofensivos, como “assassinos”, o clube seria punido.”

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Ora, ficou claríssimo nos votos dos auditores que o clube da Gávea deve ser punido, caso seja denunciado. E o pior? A pena para esse caso é a EXCLUSÃO DO CAMPEONATO:

Veja o que diz o artigo 243-G

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

  • 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
  • 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
  • 3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Pois, bem. E isso ainda tem o agravante de seus próprios funcionários, na transmissão da FlaTv, também produzirem cenas lamentáveis. Isso, o próprio clube reconheceu e soltou nota a respeito.

O presidente Mário Bittecourt também se manifestou, em seu Instagran, a respeito do caso, cobrando do procurador atitudes iguais as oferecidas ao Flu:

No primeiro Fla x Flu do estadual nossa torcida entoou cânticos caluniosos na arquibancada e prontamente o Fluminense se manifestou de forma contrária repreendendo a atitude. Mesmo assim, com o caráter educativo de nossa medida, o Procurador do TJD-RJ apresentou denúncia objetivando nos punir. Na ocasião o competente Presidente do TJD, Dr. Marcelo Juca, fez uma postagem dizendo que não via motivos para denunciar o Fluminense, mas mesmo assim o procurador (que age de forma independente dos auditores e do presidente – importante ficar claro) fez a denúncia contra nosso clube. Naquele mesmo jogo a torcida do Flamemgo praticou atos homofóbicos, mas segundo informações, André Valentim não “ouviu” os gritos da torcida do seu clube de coração. No jogo de ontem a torcida do Flamengo e alguns funcionários do clube entoaram novamente cânticos homofóbicos e pelo que se percebe, nosso procurador foi ao jogo novamente com os ouvidos tapados. Aliás a jornalista Gabriela Moreira confirmou hoje que o procurador está reticente em denunciar o clube para qual torce. Fechou os ouvidos e não leu as notícias que relatam a conduta da torcida e dos funcionários do Flamengo. O próprio Flamengo se manifestou repudiando a atitude da equipe da Fla TV. Louvável a atitude da diretoria Rubro Negra em anunciar medidas contra seus funcionários e esperemos que o faça em relação à torcida, mas vejam que o caso é exatamente o mesmo que o nosso, do primeiro jogo. Apenas mais grave, já que as ofensas vieram também de funcionários. E aí Valentim ? Vai prevaricar ?
O artigo 239 do CBJD é muito claro:
“Deixar de praticar ato de ofício, por interesse pessoal ou para favorecer ou prejudicar outrem ou praticá-lo, para os mesmos fins, com abuso de poder ou excesso de autoridade.” Pena: multa, de 100,00 a 100.000,00, suspensão de 120 a 360 dias e eliminação no caso de reincidência.

Estamos aguardando seu posicionamento ilustre procurador Rubro Negro !!

Nós também estamos aguardando.

Não se trata de tratamento diferenciado ao Flu. Muito, antes e pelo contrário: queremos tratamento igual!

ST


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