E pode piorar: Auditor que autorizou transmissão conjunta indaga: “O jogo é amanhã, né?”

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Depois de terminada, a bagunça do Campeonato Carioca continua. O auditor que autorizou a transmissão conjunta não sabia a data do jogo – ele achava que era amanhã (09/07).

A informação é do O Globo. O jornal publicou uma matéria dando os detalhes da decisão:

O relator sorteado para decidir sobre a transmissão da final da Taça Rio foi o vice-presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, Dr.José Jayme Santoro. Ele foi pego de surpresa, e não sabia nem que a partida aconteceria nesta quarta-feira, minutos antes de ter sua decisão publicada pelo TJD.

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Em contato com a reportagem do GLOBO, antes das 17h, o auditor foi questionado se haveria tempo hábil para o despacho acontecer antes do jogo, marcado para 21h30, no Maracanã:

“Já fui comunicado. Agora que vou ver. Acho que tem.”

Em seguida, quando interpelado sobre o prazo, em função do jogo horas depois, Santoro fez confusão sobre as datas:

“Já fui comunicado. Agora que vou ver. Acho que tenho até amanhã de prazo. Daqui a pouco vou decidir. Dá para decidir antes do jogo. O jogo é amanhã, né? Sexta, sábado? Vou tomar conhecimento. Já estou liberando.”

Pouco depois das 17h20, a decisão estava no site do TJD-RJ, assinada pelo Dr.José Jayme Santoro.

Segundo a decisão, ‘a tese lançada pela Procuradoria é absolutamente razoável e merece ser acolhida’ e ‘uma partida única não terá a possibilidade de retorno’ e levou-se em consideração que o Fluminense não refutou os argumentos da Procuradoria.

“Me parece bastante óbvio que a ratio legis da MP 984/2020 foi a de criar um sistema de pesos e medidas onde o mandante é quem detém esse direito, pois na mesma proporção ele será visitante em outros jogos e como o regulamento da competição foi elaborado antes do texto legal, é de entendimento juvenil que não poderia o texto do regulamento prever a regra da MP e portanto, um jogo único não sofrerá efeitos da compensação que a MP se preocupou” diz um dos trechos da liminar. Uma partida única não terá a possibilidade de retorno e por isso, o regulamento se criado dentro da vigência da MP 984/2020, também por razões óbvias iria prever o mando compartilhado em hipóteses como estas e aliás, lanço essa fundamentação também levando em consideração que o Fluminense não refutou nos autos nenhum dos argumentos da procuradoria, o que poderia auxiliar o juízo a formar sua convicção”, avaliou o vice-presidente em seu despacho.”

Como falou o Ganso….. o sistema é f……

ST!

 


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