Flu divulga postos de venda.

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Divulgação Fluminense

 

Ingressos

Setores Sul Inferior e Leste Inferior (Gratuidades apenas no setor Leste Inferior)

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R$ 0 – 100% de desconto – Tricolor de Coração, Pacotes Futebol e Check-Ins 2018

Check-in on-line – Do dia 12/09, quarta-feira, às 18h, até dia 03/10, quarta-feira, às 23h50

R$20 – 60% de desconto – Sócio Futebol, Eterno Amor, Construa o CT e Pacote Jogos

Check-in on-line – Do dia 13/09, quinta-feira, às 10h, até dia 03/10, quarta-feira, às 23h50

R$40 – 20% de desconto – Guerreiro

Check-in on-line – Do dia 13/09, quinta-feira, às 18h, até dia 03/10, quarta-feira, às 23h50

R$50 – Demais torcedores (R$ 25 meia)

Setor Leste Superior

R$ 0 – 100% de desconto – Tricolor de Coração e detentores dos Pacotes Futebol e Check-Ins 2018

R$10 – 50% de desconto – Sócio Futebol, Eterno Amor, Construa o CT, Guerreiro e Pacote Jogos

R$20 – Demais torcedores (R$ 10 meia)

Gratuidades

Somente no setor Leste Inferior

Por orientação dos órgãos de segurança e da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, as gratuidades deverão ser retiradas com antecedência, na Sede do Fluminense e no Maracanã, nos horários de funcionamento listados abaixo. Não haverá cessão de ingressos de gratuidade no dia da partida, em nenhuma hipótese. Os documentos comprobatórios do direito à gratuidade serão exigidos tanto no momento da retirada no ponto de venda quanto no acesso ao estádio.

O COMPROVANTE DA GRATUIDADE SERÁ COBRADO TANTO NO MOMENTO NA RETIRADA DO INGRESSO QUANTO NO ACESSO AO ESTÁDIO. CASO O PORTADOR DO INGRESSO DE GRATUIDADE NÃO TENHA DIREITO AO BENEFÍCIO GARANTIDO POR LEI, DEVERÁ VOLTAR A BILHETERIA E COMPLEMENTAR O VALOR DO INGRESSO.

Sócios

Os sócios também podem adquirir seus ingressos com o desconto do plano nos pontos de venda, na Sede do Fluminense e no Maracanã. Seja Sócio! Acesse www.fluminense.com.br/sejasocio, até o dia 02/10, terça-feira, às 18h e garanta o seu desconto para esse jogão!

Venda de ingressos

Abertura para Sócios – 12/09, quarta-feira, às 18h
Abertura Geral (Somente Online) – 17/09, segunda-feira, às 10h

Venda online

EXCLUSIVAMENTE PARA A COPA CONMEBOL SUL AMERICANA, OS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO NÃO PERMITIRAM O USO DO E-TICKET PARA ACESSO AO ESTÁDIO. ESSA ORDEM É DADA A TODOS OS CLUBES CARIOCAS QUE ESTÃO PARTICIPANDO DESTA COMPETIÇÃO E TAMBÉM DA COPA DO BRASIL. 

COM ISSO, O TORCEDOR QUE COMPRAR INGRESSOS PELA INTERNET E SÓCIOS SEM CARTÃO-INGRESSO DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, TROCAR O VOUCHER PELO INGRESSO FÍSICO NAS BILHETERIAS E PONTOS DE VENDA. A TROCA PODERÁ SER REALIZADA JÁ NO PRIMEIRO DIA QUE OS PONTOS DE VENDA ESTIVEREM ABERTOS. EVITE FILAS E TROQUE SEU VOUCHER DE MANEIRA ANTECIPADA!

Sócios

http://www.fluminense.com.br/portaldosocio, na área de check-in. Os sócios que possuem carteira ativa terão o ingresso carregado no cartão de sócio.

Os sócios que não tiverem carteira ativa deverão obrigatoriamente trocar o voucher pelo ingresso físico na bilheteria ou em qualquer ponto de venda antecipado apresentando documento oficial com foto e CPF. Evite filas e troque seu voucher de forma antecipada!

Para ter direito aos descontos, os sócios deverão estar ativos e adimplentes com o clube. Em caso de dúvidas, entrar em contato através do e-mail atendimento@fluminense.com.br ou do telefone (21) 3199-3504.

Público Geral

https://www.futebolcard.com/

Vendas através de cartão de crédito e débito. Os torcedores que comprarem o ingresso pela internet deverão obrigatoriamente fazer a troca do voucher pelo ingresso físico. Sugerimos que a troca seja feita de forma antecipada em qualquer ponto de venda.

Em caso de dúvidas e para mais informações http://www.futebolcard.com/institutional/contact-us.

Tanto o check-in de sócios quanto a venda geral on-line se encerram às 23h50 de quarta-feira, 03/10.

Acessos

Setor Sul – Torcida Fluminense – Apenas portão C
Setor Leste – Torcida Fluminense – Portão D (Gratuidades neste setor)
Setor Norte (Visitante) – Apenas portão E

Abertura dos Portões

17h

Venda Antecipada – Somente em Dinheiro

Laranjeiras: Sede Fluminense – Rua Álvaro Chaves, 41 –

Do dia 22/9, sábado, ao dia 03/10, quarta-feira, das 10h às 20h.

Nos dias 23/9, domingo, e 30/9, domingo, das 10h às 17h.

Dia 04/10 dia da partida das 10h às 14h;

Nova Iguaçu: Shopping Nova Iguaçu: Avenida Abílio Augusto Távora, 1.111 Bairro da Luz – Loja Oficial Fluminense FC, 4º andar. –

Do dia 22/9, sábado, ao dia 03/10, quarta-feira, das 10h às 20h.

Nos dias 23/9, domingo, e 30/9, domingo, das 13h às 18h;

 

Araruama: Loja Fanáticos – Av. Brasil, n° 10 – Loja 112, Araruama –

Do dia 22/9, sábado, ao dia 03/10, quarta-feira, das 10h às 17h. Não funciona aos Domingos;

 

Niterói: Clube Canto do Rio: Avenida Visconde do Rio Branco, 701 – Centro –

Do dia 22/9, sábado, ao dia 03/10, quarta-feira, das 10h às 17h;

 

Jacarepaguá: RioShopping – Loja Torcedor Carioca – Estrada do Gabinal, 313, lojas 116 e 117 – Galeria A –

Do dia 22/9, sábado, ao dia 03/10, quarta-feira, das 10h às 17h. Não funciona aos Domingos.

 

Maracanã:

Bilheteria 1 – Dia 22/9, sábado, das 10h às 17h; Não funcionará no domingo dia 23/9;

Bilheteria 2 – Do dia 24/9, segunda-feira ao dia 03/10, quarta-feira, das 10h às 17h;

Vendas no dia da partida – Somente em Dinheiro

Laranjeiras: Sede Fluminense – Rua Álvaro Chaves, 41 – Dia 04/10, quinta-feira, das 10h às 14h;

Maracanã: Bilheteria 2 – Dia 4/10, quinta-feira, das 10h ao final do primeiro tempo.

 

Vendas Visitante – INFORMAÇÕES EM BREVE

 

MEIA-ENTRADA

O COMPROVANTE DA MEIA-ENTRADA SERÁ COBRADO TANTO NO MOMENTO DA COMPRA QUANTO DO INGRESSO E NO ACESSO AO ESTÁDIO. CASO O PORTADOR DO INGRESSO DE MEIA-ENTRADA NÃO TENHA DIREITO AO BENEFÍCIO GARANTIDO POR LEI, DEVERÁ VOLTAR A BILHETERIA E COMPLEMENTAR O VALOR DO INGRESSO.

Estudantes: possuem o benefício da meia-entrada estudantes de instituições públicas ou particulares do ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação, alunos dos cursos supletivo, pré-vestibular e técnico profissionalizante. (Lei Estadual nº 2.519/1996). Para compra, retirada e acesso ao estádio, DEVE-SE apresentar os seguintes documentos:

OBRIGATÓRIO: Documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada, juntamente a um dos documentos, listados abaixo, que comprovam o direito ao benefício da meia-entrada.

*Declaração escolar referente ao ano letivo vigente, carimbada e assinada pela instituição de ensino;

*Carteirinha escolar com foto e dentro do prazo de validade referente ao ano letivo, carimbada pela instituição de ensino;

*Comprovante de matrícula referente ao ano letivo vigente, carimbado e assinado pela instituição de ensino;

*Declaração escolar emitida eletronicamente pelo site oficial da instituição de ensino;

ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos estudantis que não estejam relacionados acima.

Jovens de 12 a 21 anos: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei nº 3364/2000).

*Atenção ao preenchimento dos dados corretos do beneficiário da meia-entrada, após a conclusão da compra não é possível alterar a titularidade do beneficiário da meia-entrada. (Não há troca de nomes).


GRATUIDADE

Fica regulamentado o acesso gratuito às atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios localizados no âmbito territorial do Estado do Rio de Janeiro, aos seguintes beneficiários:

a) Menores de 12 (doze) anos de idade acompanhados de responsável;

b) Maiores de 60 (sessenta)* anos de idade, e

c) Pessoas portadoras de necessidades especiais.

Parágrafo único – Os responsáveis e acompanhantes dos beneficiários mencionados neste artigo deverão, obrigatoriamente, possuir ingresso para o mesmo setor, não se estendendo a estes o benefício da gratuidade.

*LEI Nº 3150/2014

EMENTA: REGULAMENTA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A IDADE DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor(es): Deputado LUIZ MARTINS

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1º – Será considerado idoso no estado do Rio de Janeiro todo aquele que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2º – Todas as Leis Estaduais em vigor no Estado do Rio de Janeiro, voltadas ao idoso, que tenham como referência a idade de 65 (sessenta e cinco) anos, deverão ser alteradas, adequando e atualizando suas respectivas redações, nos termos do que preceitua o Art. 1º da Lei Federal N.º 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.

Art. 3º – Da mesma forma, as leis ainda por serem elaboradas, que estejam voltadas ao idoso, deverão considerar como idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 4º – As Leis Estaduais, e seus respectivos dispositivos, alcançados pela presente regulamentação e que deverão ser alterados, estão relacionados em Anexo Único, parte integrante da presente lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: Comunicação FFC


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