Jogador não tem direito a indenização por lesão em partida

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Um jogador de futebol não tem direito a indenização por lesão sofrida numa partida. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou a um ex-jogador do Juventude, de Caxias do Sul, um pedido de indenização por danos morais. No entendimento dos desembargadores, lesões são comuns em esportes de alto rendimento e por si só não geram danos morais, a não ser que o empregador não preste assistência ao atleta ou o obrigue a competir em condições inadequadas.

Segundo a petição inicial, o jogador foi contratado pelo Juventude em março de 2014, como atleta profissional de futebol, e despedido em novembro de 2015. A lesão na coxa direita do atleta ocorreu no final de 2014, em um jogo contra o Bento Gonçalves. Ao dar um chute, sentiu a perna.Foi atendido por um massagista, mas continuou no jogo. E depois, veio o diagnóstico da lesão.

Sob os argumentos de que o clube teria mantido sua atuação nas partidas do campeonato e só no final da competição teria lhe dado 60 dias de folga, além de não ter contratado o seguro obrigatório para atletas profissionais, o jogador ajuizou ação na Justiça do Trabalho cobrando a indenização por danos morais e o ressarcimento das despesas com fisioterapia, decorrentes da lesão.

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O juiz considerou as alegações como improcedentes: “Os esportes de alto rendimento, sobretudo os que pressupõem contato direto entre membros de equipes adversárias, como futebol e basquetebol, acarretam a possibilidade de ocorrência de lesões dos atletas decorrentes da normal prática desportiva, sem que se possa, em linha de princípio, imputar ao empregador a responsabilidade por estas lesões”

Por outro lado, o juiz apontou situações graves como obrigar o atleta a jogar em campos ou quadras sem condições para a prática desportiva ou em condições que fujam à normalidade da prática do esporte para o qual o trabalhador foi contratado. Mas ele reconheceu que esse não foi o caso, já que o clube prestou assistência.

Fonte: conjur.com.br/2017-set-30/lesao-partida-nao-direito-indenizacao-jogador-futebol

ST!

 


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8 thoughts on “Jogador não tem direito a indenização por lesão em partida

  • 14/02/2020 em 17:01
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    Nosso Jurídico tem que empatar o “adevogado” do inchado e por conseguinte obrigar o autor da ação a pagar pela litigância de má-fé.

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  • 14/02/2020 em 18:06
    Permalink

    Entendo que o Flu deveria inverter a situação, e apresentar reconvenção pedindo do jogador danos materiais, pelos gastos que o clube despendeu com o tratamento desse ingrato, e ainda pelo flu ter pago o salário integral durante os 8 meses em que ficou lesionafo, quando deveria ter sido encostado pelo INSS, recebendo o teto no valor de R$ 5 mil reais, e ainda danos morais, pela exposição negativa da imagem do clube.
    Isso só esta ocorrwndo, porque devem estar pensando, que o clube contunua uma bagunca.
    Mas esquece que a adminstracão mudou.

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  • 14/02/2020 em 20:37
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    Sábias palavras fabiano.Esse imbecil tá a mando do Flamengo fazendo com que os dirigentes ataquem o Fluminense. Não sei pq tanta raiva o Flamengo está do nosso time.Deve ser pq com esse dinheiro todo fica penando pra ganhar uma patricinha.Nosso presidente e arrojado e vai exigir a revira volta.

    Resposta
  • 14/02/2020 em 20:38
    Permalink

    Sábias palavras fabiano.Esse imbecil tá a mando do Flamengo fazendo com que os dirigentes ataquem o Fluminense. Não sei pq tanta raiva o Flamengo está do nosso time.Deve ser pq com esse dinheiro todo fica penando pra ganhar uma patricinha.Nosso presidente e arrojado e vai exigir a revira volta.

    Resposta
    • 15/02/2020 em 12:45
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      O Flamengo pode estar dando um tiro no próprio pé a se estiver apadrinhando este tipo de ação, ou o Pedro pode estar mostrando ao seu atual empregador que caso ele se machuque recorrerá a justiça buscando o mesmo tipo de indenização.

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  • 19/03/2023 em 09:57
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