Julgamento de cartas marcadas? TJD tem a chance de fazer história e provar que defende a lei

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Amanhã o Flamengo senta no banco dos réus para ser julgado. O motivo ? A infração “ipisi litteris” (ipsis litteris é uma expressão de origem latina que significa “pelas mesmas letras”, “literalmente” ou “nas mesmas palavras”. Utiliza-se para indicar que um texto foi transcrito fielmente), do artigo 243-G na sua essência. Inclusive, o receio do procurador do TJD em denunciar seu time de coração se deu exatamente por isso. Não tem escapatória. O clube tem que ser punido pelos cantos homofóbicos entoados por sua torcida no estádio.

A jornalista Gabi Moreira, do grupo Globo, já disse o seguinte, em seu artigo quando se referiu aos votos proferidos no caso do julgamento do Fluminense, que foi denunciado após os torcedores ecoarem “time de assassinos”:

“As discussões travadas entre advogados e auditores no dia do julgamento expõem uma contradição na ausência de denúncia, caso se concretize. Porque foi justamente por entenderem que o artigo 243-G trata de cânticos ou palavras preconceituosas, entre elas, sexistas, que o grito “Time de assassino” não poderia ser enquadrado.

Dessa forma, os auditores deixaram claro em seus votos que caso fossem gritos de caráter discriminatório e não ofensivos, como “assassinos”, o clube seria punido”.

Ora, os próprios auditores, nos votos já deixaram claro o que aconteceria se um clube fosse denunciado por esse motivo. Não tem outra saída. A infração do artigo ocorreu e foi amplamente divulgada em todos os veículos de cobertura esportiva.

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Contudo, para espanto de poucos – ou quase ninguém – e ao arrepio da lei, há quem fale, nos corredores do Edifício Jequitibá, que as cartas já foram distribuídas e que o clube de regatas será somente advertido, inventando assim uma nova punição aos que infringirem ao artigo (veja abaixo).

O TJD tem a chance, talvez única, de mostrar aos cariocas, e ao Brasil todo, que não é quintal de ninguém e muito menos bagunça. Que ali o que impera é a força da lei que rege nossos esportes, e o norte é o CBJD. Seus auditores tem que zelar pelo nosso celebrado Código de Justiça Desportiva. Eles têm o dever de dar uma resposta à sociedade como um todo, não só aos tricolores.

O que esperamos é que haja um julgamento dentro do que reza a lei.

E a lei, sras. e srs., é a seguinte:

Art. 243-G: Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Pena: § 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.

§2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada a entidade de pratica desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.

§ 3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170.

Ou seja: ou se impõe a lei, ou liga pro disque-pizza!

ST


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10 thoughts on “Julgamento de cartas marcadas? TJD tem a chance de fazer história e provar que defende a lei

  • 19/02/2020 em 21:13
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    Se vivêssemos num país sério, onde as leis fossem respeitadas…não se iluda, nosso rival será apenas advertido. E olhe lá.

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  • 19/02/2020 em 21:15
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    Acredito q vao ser inocentados, ja que advertencia nao existe neste artigo.. entao se tiver q punir será exclusao dos pontos mas so se forem culpados, e por isso acho q vao absolve-los

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    • 20/02/2020 em 07:20
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      Nunca duvidei que será um ato político, nao juridico. O fra será advertido e todos viverão felizes para sempre. O correto seria o fra peder os pontos, ser eliminado e o Boavista ser declarado campeão da taça GB…

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  • 20/02/2020 em 00:07
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    Nem é bom pro Fluminense que o resultado do jogo seja revertido no tribunal…. Não vale a pena prejudicar a imagem do clube, já associada a casos de tribunais, por causa de um campeonato bosta desse

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  • 20/02/2020 em 07:48
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    Tomara que termine tudo em pizza mesmo. Assim vai escancarar de vez a podridão que é a FERJ e a justiça desportiva no RJ, e assim todos verão que o campeonato carioca é uma porcaria, aonde um sistema corrupto coordena tudo. Que a taça rio seja feita de laboratório e o nosso técnico possa corrigir as merdas que vem fazendo. Nosso título era a sulamericana. Tou cag@ndo pra esse carioca de merd@.

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  • 20/02/2020 em 08:39
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    Se houver punição, que seja para beneficiar o Boa Vista e não o Flu.

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    • 20/02/2020 em 11:52
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      Até porque a desmoralização está no âmbito da justiça deste país.

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  • 20/02/2020 em 11:26
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    Lembram do caso Portuguesa? Quando a punição é inevitável eles arrumam um jeito de colocar um boi de piranha na frente. O que será desta vez? Estou tentando imaginar qual seria o argumento pra tirar pontos de outro (o próprio BV) e continuar na mesma posição? Vamos aguardar pra constatar a criatividade marginal.

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