Mario Bittencourt admite que vai propor mudanças na Lei Pelé junto a CBF
O presidente Mario Bittencourt admitiu, em entrevista coletiva nesta sexta-feira (15), que pretende propor mudanças na Lei Pelé. Atualmente, a legislação, seguindo uma norma da FIFA, permite que jogadores com menores de idade assinem contrato de no máximo três anos. O que pode gerar dificuldades, sobretudo no momento da renovação com os jovens que despontam entre os profissional.
“Esse é um problema que não é só do Fluminense, é um problema da legislação brasileira. A legislação FIFA (e a CBF recepciona essa legislação) só permite que o contrato com atleta menor de 18 anos sejam assinados por três anos. E, a partir dos 18, pode ser assinado por cinco anos. Mas, desde que o atleta queira. Muitas vezes, de maneira até maldosa, algumas pessoas falam que o Fluminense não quis renovar com o atleta. Na verdade quem tem que querer, quem decide, é o jogador. Se ele disser não, a gente não tem o que fazer”, explicou Mário Bittencourt.
De acordo com o mandatário, o próprio marcou uma reunião com a CBF para discutir, entre outros assuntos, o tema. Para o dirigente, o Brasil, por ser um exportador, não pode seguir as mesmas regras do mercado europeu. Além disso, é preciso criar mecanismo para a proteção dos clubes que investem na formação de atletas.
“Já antecipo a vocês que agendei uma reunião na CBF para levar como tema não apenas do Fluminense, mas do futebol brasileiro. Vou propor que a gente abra um debate para a mudança da legislação. Porque nós somos um mercado vendedor, então não podemos ter a legislação igual a da Europa, porque assim ficamos, infelizmente, na mão desse mercado. Então, vamos à CBF para tentar minimizar esse prejuízo”, disse o presidente.
Caso Marcos Paulo
A afirmação de Mário Bittencourt veio por conta de uma pergunta sobre a renovação de Marcos Paulo. O atacante, de 19 anos, possui contrato com o Fluminense somente até Julho de 2021 e parece estar decidido a deixar o Tricolor na próxima janela de transferências, em Julho. Mas, caso não cheguem propostas, o camisa 11 pode deixar o clube de graça após o encerramento de seu vínculo.
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“Em relação ao Marcos Paulo, iniciamos conversas em junho de 2020 pela renovação, ou seja, um ano antes de acabar o contrato dele. Mas, ele e o estafe entenderam que era melhor esperar uma proposta de fora naquela janela. O atleta teve contato com um clube da França e informou ao Fluminense que chegaria uma proposta de valor X ao clube, proposta que era bem interessante. Infelizmente a proposta não chegou naquele momento. Então fizemos a nossa proposta pela renovação, significativa para as condições que nós temos. Mas, em razão da pandemia, como a janela foi estendida para outubro e o atleta pediu para que esperássemos para avaliar a nossa proposta, mas não nos deu a resposta”, contou o presidente.
Em uma reportagem anterior, a equipe de reportagem do Saudações explicou como a Lei Pelé pode criar dificuldades aos clubes no momento de renovar com suas jovens promessas. Principalmente porque as divisões de base estão cada vez mais em evidências e os clubes podem acompanhar os jovens talentos em jogos transmitidos pela TV. Entre os exemplos utilizados estavam Marcos Paulo e Evanilson, que deixou o Flu e retornou por empréstimo do Tombense antes da venda para o Porto, de Portugal. Assim como algumas revelações que deixaram outros gigantes do futebol brasileiro de graça.
Lei também possibilita que clubes possam perder jogadores até para outras equipes do Brasil
Além de temer o mercado europeu, Mario Bittencourt lembrou que a Lei Pelé ainda pode fazer com que os clubes em dificuldade financeira possam ver jovens talentos saindo até mesmo para rivais com uma melhor saúde nas finanças. Enquanto os clubes podem estipular as multas rescisórias para o mercado internacional, para o mercado interno, o cálculo do valor baseia-se no salário.
Para definir a multa rescisória de um atleta profissional é preciso somar um ano de salário, incluindo 13° e o adicional de um terço das férias e então multiplicar por 100 (base indicada pela própria FIFA para o cálculo). Por exemplo, um jogador que recebe R$ 5 mil reais por mês tem uma multa, para o futebol brasileiro, de aproximadamente R$ 6,1 milhões de reais. Mas este valor é reduzido progressivamente após cada ano de contrato. Cai 20% após o primeiro, 40% o segundo, 60% no terceiro e 80% depois do quarto.
“A multa rescisória nacional dos atletas está vinculado ao salário. Então, como atletas da base, por exemplo, recebem pouco e a multa é proporcional, muitas vezes a gente fica à mercê até mesmo de um clube brasileiro, que pode pagar a multa é levar o nosso atleta. Então, muitas vezes precisamos dar um aumento salarial significativo para os nossos atletas para não perdê-los tão facilmente para outros clubes brasileiros”, explicou Mário, que lembrou das renovações com jogadores como Calegari e Luiz Henrique, por exemplo.
Segundo um levantamento do Saudações Tricolores, o Fluminense renovou com mais de 60 jogadores oriundos das divisões de base. O objetivo é tentar evitar que casos como o de Evanilson e Marcos Paulo se repitam em um futuro próximo.
Lei Pelé
Sancionada em 1998, a Lei nº 9.615 ou Lei Pelé surgiu com o intuito proteger os jogadores, profissionais e das categorias de base. O texto proposto enquanto o Rei do Futebol ocupava a função de Ministro do Esporte estabelece normas para os vínculos entre atletas e agremiações. Entre as quais está, principalmente, o fim da Lei do Passe — antigo instrumento jurídico que mantinha os jogadores “presos” aos clubes mesmo depois de encerrarem os contratos. Além de trazer mais transparências às negociações.
Entretanto, para muitas personalidade ligadas ao esporte, a nova legislação retirou o poder dos clubes e abriu caminho para os empresários. Os agentes FIFA se tornaram figuras recorrentes nas transferências de jogadores.
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