Novo provimento do TST altera o RCE do Flu? – Apuramos!

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Por João Eduardo Gurgel

Na tarde de ontem, foi publicado uma informação a respeito de uma mudança de entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) onde apenas os clubes que se transformarem em Sociedade Anônima de Futebol (SAF) poderão aderir ao Regime Centralizado de Execuções (RCE). Nos últimos meses, clubes, ainda no modelo associativo, conseguiram adesão ao Regime e os pedidos, inclusive com tutela antecipada, sendo deferidos pelo Poder Judiciário.

Nossa reportagem apurou que esse novo entendimento, em princípio, não atingirá o Regime Centralizado de Execuções (RCE) do Fluminense, uma vez que a homologação do requerimento já foi feito antes dessa alteração de ontem, considerando assim, um ato jurídico perfeito, atendendo todos os pedidos legais da época que o tricolor cumpriu com êxito.

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Em contato com a assessoria de comunicação do Fluminense, obtivemos o seguinte posicionamento:

“O novo posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) quanto ao Regime Centralizado de Execuções (RCE), previsto na Lei da SAF, não se aplica ao Fluminense no que se refere ao plano de pagamento em curso no TRT/1ª Região.

A decisão da desembargadora Edith Tourinho, presidente do TRT/1ª Região, que deferiu o requerimento de RCE do clube, tornou-se definitiva, sem interposição de qualquer recurso (com trânsito em julgado), antes mesmo da publicação do novo provimento do TST, tratando-se de ato jurídico perfeito.

O Fluminense vem cumprindo regularmente com suas obrigações impostas no plano de pagamento, que foi objeto de amplo debate e contou com a aprovação dos credores e dos sindicatos que representam ex-funcionários e atletas.”

Ainda que pese esse tema possa a possa ser alvo de novas discussões na justiça, o RCE do Fluminense segue em curso e o clube está em dia com os seus pagamentos.

ST

 

 

 

 

 

 

 

 


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