Peter x Flu – Ação perde o objeto e processo é extinto – conselho pode pedir nova reunião para discutir o assunto
A ação movida pelo ex-presidente Peter Siemsem contra o Fluminense, foi extinta hoje, depois das partes desistirem da mesma, por perda do objeto. Na realidade essa ação versava única e simplesmente sobre a não realização de uma reunião específica, no final do ano passado, quando o conselho deliberativo agendou a pauta. Na ocasião, o ex-mandatário tricolor alegou não ter tido tempo suficiente para preparar a documentação, uma vez que só foi notificado da reunião 72 horas antes da realização da mesma.
Como a liminar foi satisfativa, não tinha o porque seguir com a ação, simplesmente porque ela perdeu o objeto. Ou seja, se o atual conselho do clube requisitar a reabertura das contas começa tudo de novo. Seguir com a a ação, que estava em curso, não tinha razão de ser porque a ação não versava sobre a aprovação de contas, e sim sobre (apenas) a não realização daquela reunião.
Com isso, o conselho tricolor pode pautar uma nova reunião para que se discuta o assunto. Caso o ex-presidente não concorde com a convocação, terá de propor nova ação.
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A informação foi publicada pelo GE e pelo Netflu, e nossa reportagem apurou o que está acima.
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