Pleno do STJD mantém decisão de primeira instância e título Brasileiro Sub-18 permanece nas Laranjeiras!

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Nesta quinta feira, Fluminense e Internacional, finalistas do Campeonato Brasileiro Feminino Sub-18 de 2020, foram julgados pelo Tribunal Pleno do STJD sobre as irregularidades denunciadas no último jogo da competição. Em primeira instância, o Flu foi punido com a perda de 3 pontos e o Inter com a perda de 6, enquanto ambos foram condenados ao pagamento de uma multa de caráter punitivo-pedagógico de R$ 25 mil.

No jogo de volta da final, realizado no Beira Rio, os times levaram jogadoras em condição irregular, ferindo o artigo 214 do CBJD. Do lado tricolor, a escalação de Kailane Freitas foi o que deu motivo para a denúncia, já que ela deveria estar cumprindo suspensão por ter levado o 3º cartão amarelo. Do lado colorado, houve a inscrição na competição de uma jogadora a mais do que o permitido no regulamento. Assim, foram primeiramente julgados pela Comissão Feminina, que decidiu conforme mencionado anteriormente.

Thais Magalhaes/CBF

 

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Após recurso dos dois clubes, o Tribunal Pleno manteve a decisão inicial, por unanimidade, de punir com a perda de pontos e, por maioria, da aplicação de multa de R$ 25 mil. O advogado do Fluminense, Rafael Pestana, defendeu que:

“O artigo 5 do REC diz que a condição de jogo que os clubes poderiam incluir entre 16 e 23 atletas. O Internacional inscreveu 24 e utilizou essa última atleta inscrita na última partida da competição contra o Fluminense.  O artigo citado pelo Internacional não tem nenhuma ligação com a condição de jogo. O controle dos cartões aplicados aos atletas é dos clubes. Temos questões que merecem atenção. O equívoco da CBF no momento do preenchimento do relatório do controle de penalidades no sistema da CBF. Esse relatório constava como que a atleta do Fluminense estivesse punida com um cartão amarelo e a ausência de lesão ao bem jurídico que afastaria a tipicidade da conduta”, defendeu o Fluminense.

Ronaldo Placente, Procurador-geral do STJD, justificou seu entendimento da seguinte maneira:

“O artigo 214 é um artigo sempre delicado de se julgar. A questão é simples: a atleta do Fluminense jogou quando estava suspensa com o terceiro amarelo. A atleta do Inter, seria a 24ª atleta inscrita e i regulamento diz que só poderiam 23. Independentemente de estar em campo ou não, estando na súmula já se encontra irregular. A Procuradoria opina pelo improvimento de ambos os recursos.”

Por fim, o relator do processo, auditor Felipe Bevilacqua anunciou seu voto fazendo críticas aos times pelo descuido em uma final de campeonato:

“Gostaria de parabenizar a Comissão Feminina pelo voto e trabalho que vem sendo feito, principalmente com a sensibilidade no que tange a categoria feminina…Caso inédito e triste de uma final com ambas as equipes com jogadoras irregulares. Parece que houve uma falta de carinho, cautela, preocupação com a categoria feminina em um momento que deveria ser um dos principais focos de todas as categorias. Por esse motivo se torna justo e proporcional a aplicação da multa de R$ 25 mil por essa falta de cuidado, descaso e irresponsabilidade. Legitimamente e tecnicamente correta a decisão da Comissão Disciplinar que resultou na perda de seis pontos ao Internacional e três pontos ao Fluminense”


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