Presidente nega exclusão, em pedido liminar
Primeiro sinal de bom senso.
O presidente do TJD, Marcelo Jucá, negou o pedido de liminar para suspender preventivamente o Fluminense do Campeonato Carioca 2019, e o seu presidente, Pedro Abad. Veja a decisão:
“Por ora, não cabe a suspensão de nenhum dos dois denunciados, pois seria hipótese de adiantamento de pena, o que não cabe em uma situação onde será discutida matéria de competência da Justiça Desportiva em face da Justiça Comum, em que pese dispositivos literais da Constituição Federal já definirem a competência para apreciação dos fatos narrados nestes autos.
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Ressalte-se, por derradeiro, que medida extrema de tal natureza merece especial cautela com possíveis danos irreparáveis o que justifica por si só o seu indeferimento, mormente em razão da necessidade de eventual apuração de prejuízos pecuniários, além daqueles relativos à imagem da competição.
Por tais fundamentos, indefiro a suspensão preventiva. “.
Vamos acompanhando!
ST
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