Problemas à vista: Desembargadora suspende decisão e Flu terá de arcar com valor de R$ 1,8mi para não sair do Ato Trabalhista

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Mais uma notícia ruim vinda do mundo judiciário. Foi cassada nesta semana, pela desembargadora corregedora regional Mery Bucker Caminha, da Coordenadoria de Apoio à Execução do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), a decisão que suspendia pela metade o pagamento do Ato Trabalhista. Pelo acordo inicial, o clube arcava com R$ 1,2 milhões mas foi à justiça requerer a suspensão dos pagamentos, por conta da pandemia do coronavírus. Na decisão que foi suspensa, e que foi dada no meio do ano, o presidente do TRT acatou em parte o pedido, e o clube passou a recolher R$ 600 mil mensais desde então, ou 50% do valor original  – foram três meses com essa decisão em vigor.

E nesta nova decisão, a magistrada ainda se aprofunda na questão e abriu prazo para que o clube recolha os R$ 1,8 milhões, soma da diferença das três parcelas, até 15 dias, sob pena do clube ser excluído do ato. A desembargadora entende não haver amparo legal na decisão que suspendia pela metade o pagamento, pois os termos do Plano Especial de Execução Trabalhista (PEPT) não se sujeitam à novação, ou seja, não podem ser alterados posteriormente”, disse em um trecho.

A magistrada ainda segue, afirmando que a via de ajuste do plano seria outra e que o acordo deveria ser revisto como um todo: “Portanto, se o plano se revelou inexequível pela empresa, cabia o cancelamento do plano vigente e a apresentação, pela devedora, de outra proposta de plano dentro de sua realidade financeira, proposta esta a ser objeto de nova análise para deferimento ou não. Mas nunca a alteração do plano em curso, ou seja, a novação”.

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Ainda cabe recurso dessa recente decisão, e o clube deve seguir esse caminho.

ST

O Esporte News Mundo publicou a matéria primeiramente.


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