Recesso parlamentar deve acabar com chances da MP do Mandante virar lei
Depois da promulgação da MP 984/2020, o mandante do jogo passou a ter o direito exclusivo de negociação dos direitos da transmissão. Se a medida não for votada na Câmara dos Deputados, a redação antiga da Lei Pelé volta a valer:
“Pertence às entidades de prática desportiva o direito de arena, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de espetáculo desportivo de que participem”, diz o texto da Lei Pelé, promulgada em 1998.
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Nessa semana, a única sessão marcada para casa, na terça-feira (6), foi cancelada. O calendário da Câmara dos Deputados não prevê sessão na semana entre 12 e 16/10, com sessões apenas em 19 e 20 de outubro. Dessa forma, a MP 984, que tem prazo final para ser votada em 18 de outubro, ficaria sem nenhuma expectativa para ir ao Plenário.
Com a proximidade das eleições municipais, para prefeitos e vereadores, a Medida Provisória 984, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 18 de junho, entra na semana decisiva praticamente condenada a caducar.
“Entendo que a principal causa para a iminente queda da MP do Mandante é o desinteresse da Presidência da República e, consequentemente, de suas lideranças parlamentares. Houve tempo suficiente para se articular e votar a medida, mas o Governo priorizou outros temas, inclusive passando MPs mais novas na frente desta sobre direitos televisivos. Perde-se uma oportunidade importante para se avançar na legislação sobre a matéria”. falou o especialista em direito esportivo, Wladymir Camargos.
Na semana passada, o Conselho Administrativo de Defesa Econômico (CADE) enviou um ofício, para a secretaria da Presidência da República, ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, mostrando pontos positivos à votação da MP 984. A instituição entende que o texto tem elementos para aumentar a concorrência de empresas de mídia no setor. Na manifestação, o órgão também sugere que Maia e Alcolumbre coloquem a matéria em votação no plenário o texto antes que ele venha a perder o prazo para a votação.
“O Cade recomenda que se vote. Se o Congresso não quiser votar, não vota. Quando o Congresso não vota, está rejeitando a MP”, afirma Daniel Falcão, advogado especialista em direito constitucional. Os deputados chegaram a debater o tema e acrescentaram 92 emendas ao texto inicial, mas não deram prosseguimento ao trâmite, deixando a proposta de lado.
“Se não for votada a MP caduca, embora as relações jurídicas constituídas durante a sua vigência tenham validade. Pode forçar em termos! Quem decide é o Congresso. Há uma possibilidade de argumentar que o recesso não é previsto na Constituição. Mesmo assim, se as duas Casas Legislativas (Câmara e Senado) não votarem, eles não votam. O presidente de cada uma das Casas teria que pautar o tema. Se eles decidirem pautar é possível que a MP venha a ser debatida e votada a tempo”, explicou Vera Chemim, especialista em direito constitucional.
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