Confirmada a preliminar: Flu x O resto do Mundo às 16h, no TJD

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O Fluminense encara o resto do Mundo hoje, às 16h, na sede do TJD, no centro do Rio. Denunciados o Clube e o presidente Pedro Abad, podem sofrer sanções severíssimas se condenados. O Flu foi enquadrado nos artigos 231 e 258-D, enquanto Abad encara o que está nos artigos 243-D e 258 do Código Brasileiros de Justiça Desportiva. As penas vão de multa e exclusão do clube do Campeonato Carioca, e multa e suspensão do dirigente por até 720 dias. O caso será julgado por uma Comissão Disciplinar no dia 26/02, às 16h00.

O Fluminense foi denunciado por acionar o Judiciário antes de esgotar as esferas desportivas, por ter entrado com um pedido de liminar no Tribunal de Justiça do RJ para que seus torcedores tivessem o direito de utilizar o setor sul do Maracanã.

Já Pedro Abad foi denunciado por “incitar publicamente o ódio ou a violência” e “conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, em razão da entrevista concedida no último sábado, em que convocou os torcedores do Fluminense à “guerra” para o jogo de domingo, no sentido de que os tricolores comparecessem em peso ao Maracanã. Na denúncia, o procurador apontou o mandatário como único responsável pelas confusões nos arredores do estádio, onde houve confronto entre torcedores do Vasco com a Polícia Militar.

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Mário Bittencourt, um dos nomes mais fortes da política atual, famoso e conceituado advogado esportivo, em sua conta no Instagram, teceu um comentário a respeito, esclarecendo alguns fatos:

“Sobre a denúncia feita pelo Procurador do TJD-RJ, no sentido de tentar excluir o Fluminense do campeonato carioca, digo o seguinte: a Justiça Desportiva tem sua competência restrita quanto às matérias de disciplina e competição, algo previsto no artigo 24 do CBJD, Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O caso em debate é de natureza civil, ou seja, a discussão do descumprimento do contrato comercial entre o Fluminense e o Consórcio não está e jamais estará abrangida pela Justiça Desportiva. Isso é questão basilar do direito, ou seja, saber diferenciar os “terrenos” onde são debatidos os assuntos. O artigo citado pelo referido procurador (231 do CBJD), só é aplicado em casos onde o clube recorre à justiça comum para modificar decisão da justiça desportiva em matéria de disciplina e competição. Portanto, incabível a aplicação do artigo 231, única e simplesmente porque o Flu jamais poderia esgotar o debate na Justiça Desportiva sobre um contrato de natureza cível/comercial. Em síntese, nitidamente uma postura de dois pesos e duas medidas contra o Fluminense. A denúncia é ridícula pra não dizer maldosa. Não prospera no STJD e, se prosperar no TJD, será embasada por decisão teratológica. Aliás, a própria FERJ, ainda há pouco, também de maneira esquisita, reconheceu que a mudança de lado somente poderia ocorrer com a concordância do Fluminense, ou seja, como falei ontem num programa de TV, nosso clube foi vítima de um “acerto” para que houvesse um jogo de torcida única ou para que o Vasco pudesse estar do lado que não lhe é de direito. O texto da FERJ e, as palavras de seu presidente, comprovaram que existiu um movimento, por parte do consórcio, a favor do clube de São Januário. A resolução da FERJ reconheceu o direito do lado Sul ao Fluminense em todos os jogos, mas curiosamente “exige” um acordo contra o Vasco para os próximos confrontos. Dá vontade de rir. Nitidamente voltamos ao tempo das voltas olímpicas com caravelas de papelão!”

Hoje, seremos nós contra eles. Sempre foi assim, e sempre será.

ST

 


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10 thoughts on “Confirmada a preliminar: Flu x O resto do Mundo às 16h, no TJD

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