Conselho deve votar impeachment de Abad dia 20
O Conselho Deliberativo do Flu deve se reunir no próximo dia 20 de dezembro para a votação do processo de impeachment do presidente Pedro Abad. Contestado pela forma que vem sendo conduzido, por parte do grupo de apoio ao presidente, o pedido foi julgado procedente pela Comissão para Assuntos Disciplinares do Conselho Deliberativo do Fluminense, em 13 de novembro. A oposição, capitaneada pelo grupo Unido e Forte, protocolou o pedido de impedimento em 17 de agosto. Na ocasião, 77 pessoas assinaram a peça. Os grupos Pró Flu, Flu + e Tricolor de Coração também apoiaram a solicitação de afastamento do mandatário.
O Estatuto do Fluminense prevê que cabe ao presidente do Conselho marcar a data da sessão que analisará o caso, e Fernando Leite, o presidente do CDel, deve oficializar a convocação para o dia 20 de dezembro, conforme já havíamos citado aqui.
Para a reunião ocorrer, de acordo com o Estatuto, pelo menos a metade mais um dos conselheiros deverá estar presente e para ser aprovado necessita de votos de 2/3 dos presentes, Ocorre que esse número é contestado pela oposição pois estatutariamente o Flu tem 300 conselheiros mas, na prática, somente 218 pessoas integram o CDel atualmente. Dessa forma, a oposição alega que o quórum necessário para abrir a votação seria de 110 conselheiros.
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Apesar da base de sustentação do presidente, os grupos Flusócio e Esportes Olímpicos, contarem com números no CDel suficiente para barrar o processo, cresce a articulação política para minar essa base de sustentação. Cacá Cardoso, dissidente da situação, teria buscado apoio dentro dos Esportes Olímpicos, para somar votos a favor do impedimento. Além disso, muitos membros da própria Flusócio divergem do atual presidente, o que pode gerar mais votos contrários.
Em caso de impedimento do presidente, o Estatuto do Clube prevê, em seu Art. 51 que o Vice-Presidente Geral, ou na sua falta, ausência ou recusa, o Presidente do Conselho Deliberativo, que, em até 45 dias após a aprovação do impeachment deverá convocar sessão extraordinária para eleger o novo presidente, que permanecerá no cargo até o final do mandato.
“Art. 51 – Declarado o Impedimento do Presidente, assumirá interinamente a Presidência do Clube o
Vice-Presidente Geral; na sua falta, ausência ou recusa, o Presidente do Conselho Deliberativo ou,
pelos mesmos motivos, o Vice-Presidente desse mesmo Conselho. O Presidente Interino, assim
escolhido, será empossado conforme o § 1o do art. 18, para cumprir mandato até a eleição do novo
Presidente.
Art. 52 – O Presidente do Conselho Deliberativo, ou se for o caso o seu substituto, convocará a
Assembleia Geral para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da aprovação do Impedimento, eleger
o novo Presidente do FLUMINENSE e, sendo necessário, também o Vice-Presidente Geral.”
O que iniciou com oposição e situação entendendo que seria muito difícil de acontecer, pode terminar de forma diferente ao final da votação. Veremos!
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