Fluminense é denunciado pela Procuradoria do TJD-RJ por caso de racismo contra Gabriel Barbosa

Compartilhe

A denúncia de racismo por parte de torcedores contra o atacante Gabriel Barbosa no primeiro Fla-Flu do ano segue tendo desdobramentos. O caso aconteceu no dia 6 de fevereiro no estádio Nilton Santos em partida válida pela quarta rodada do Campeonato Carioca. Nesta quinta-feira (03/03), a Procuradoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJD-RJ) denunciou o Fluminense por conta do ato que partiu de sua torcida contra o atacante rubro-negro. O procurador André Valentim enquadrou o clube no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que se refere a “(…) preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

Primeiro clássico entre Flamengo e Fluminense no ano ainda rende nos tribunais
Clássico Fla-Flu ao qual culminou com a denúncia de racismo contra Gabriel Barbosa – Foto: LUCAS MERÇON / FLUMINENSE F.C

No primeiro clássico envolvendo Flamengo e Fluminense no ano, o Tricolor se deu melhor na bola e garantiu uma vitória por 1×0 no estádio Nilton Santos. Na descida para o vestiários, entretanto, um vídeo publicado pelo Canal s1 Live denunciou o que seriam gritos de “macaco” por parte da torcida do Flu em direção ao atacante Gabriel Barbosa. Na noite desta quinta-feira (03), o jornalista Sérgio Guimarães, da “Rádio Tupi” trouxe a informação que o Fluminense foi denunciado pela Procuradoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJD-RJ) pelo possível caso de racismo.

Sendo assim, o site Ge informou também que ainda há um inquérito rolando no TJD-RJ, aberto pela presidente Renata Mansur e que a denúncia da Procuradoria garante a realização do julgamento. Enquanto isso, o Flamengo encomendou um laudo que confirmou os gritos racistas e o Fluminense apresentou um laudo pericial que concluiu serem inconclusivos os gritos e impossível de cravar o autor do possível ato discriminatório. 

Você conhece nosso canal no YoutubeClique e se inscreva! Siga também no Instagram

O artigo 243-G, ao qual o Flu foi enquadrado se refere a: “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. Caso confirmado o crime, o artigo prevê uma multa de R$ 100 a R$ 1 mil para o Tricolor, além da perda de três pontos no campeonato que ocorreu o ato pelo trecho: “caso a infração seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva”. O procurador André Valentim deve homologar o documento nesta sexta e o julgamento ainda terá uma data a ser marcado nos próximos dias. O procurador ainda protocolou um pedido de medida cautelar para a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ) não entregar o título da Taça Guanabara ao vencedor da competição até a homologação do julgamento.

Confira na íntegra o artigo 243-G:

Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

ST


Compartilhe

26 thoughts on “Fluminense é denunciado pela Procuradoria do TJD-RJ por caso de racismo contra Gabriel Barbosa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *