Hoje tem TJD de novo – Bruno Silva será julgado

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O Flu volta hoje ao TJD, dessa vez a denúncia é em cima de Bruno Silva, pelo episódio depois do jogo contra o Vasco – um vídeo que circulou na internet mostra o jogador cuspindo em direção a torcida vascaína. O volante foi indiciado no artigo 254-B, c/c 258 na forma do art. 184 do CBJD.

“Art. 254-B. Cuspir em outrem:
PENA: suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Art. 258-A. Provocar o público durante partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de duas a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Art. 184. Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.”

Trocando em miúdos. Se for condenado a pena máxima, somadas as condenações dos dois artigos, pode chegar a 18 jogos de suspensão. A defesa tentará desqualificar o artigo 254-B e tentar uma advertência no artigo 258. Contudo, por ser reincidente no artigo – ele teve um evento enquanto defendia o Botafogo – a absolvição do volante fica mais complicada.

O julgamento está marcado para às 17h, Como esse caso é o último da pauta, o resultado deve sair horas após o início da sessão. Alias, nessa mesma sessão o Dr. Ricardo Reiniger Olivero também será julgado. O médico tricolor foi indiciado no artigo 258 § 2º II, na partida diante do Americano, em Saquarema.

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ST

 


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