Jogadores do CAP pegam 9 a 11 jogos de suspensão – Veja os resultados

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Os jogadores do Fluminense sub-17 que se envolveram em uma briga no fim do jogo contra o Athletico-PR foram julgados pelo STJD na tarde dessa sexta-feira. A partida era válida pela volta da final do Campeonato Brasileiro da categoria. Nossa reportagem apresentou em primeira mão que os atletas seriam julgados hoje. João Neto e Metinho foram punidos e não jogarão a Supercopa, contra o São Paulo.

Segue abaixo o número do processo e a denúncia do STJD para cada um dos atletas que participaram da briga:

“PROCESSO Nº 853/2020 –. Jogo: Athlético Paranaense (PR) x Fluminense (RJ)-
categoria amador, realizado em 21 de dezembro de 2020-Campeonato Brasileiro – Sub-
17. Denunciados: Fluminense Football Club, incurso no Art. 206 do CBJD; Renan
Rodrigues Fonseca Viana, atleta do Athlético Paranaense, incurso no Art. 254-A§1º,I
em concurso com Art.258,§2º, inciso II, ambos do CBJD; João Gabriel Miquelim Pires,
atleta do Athlético Paranaense, incurso no Art. 254-A§1º,I do CBJD (03 vezes);
Vinicius Vicente do Amaral, atleta do Athlético Paranaense, incurso no Art. 254-A§1º,I
do CBJD (03 vezes); Vitor do Carmo Soares Pereira, atleta do Athlético Paranaense,
incurso no Art. 254-A§1º,I do CBJD; Leonardo Ataide de Oliveira Siqueira, atleta do
Athlético Paranaense, incurso no Art. 254-A§1º,I do CBJD; Eduardo Gomes Ribeiro,
atleta do Fluminense FC, incurso no Art. 254-A§1º,I do CBJD; João Batista da Cruz
Santos Neto, atleta do Fluminense FC, incurso no Art. 254-A§1º,I do CBJD; Metinho
Silu, atleta do Fluminense FC, incurso nos Arts. 254-A§1º,I e 258, ambos do CBJD;
Alexsander Cristhian Gomes da Costa, atleta do Fluminense FC, incurso no Art. 254-
A§1º,I do CBJD. – AUDITORA RELATORA DRA. ALESSANDRA PAIVA”

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Acompanhamos a audiência dos atletas Eduardo, Alexsander, João Neto e Metinho, os quatro atletas do Fluminense envolvidos na confusão de jogo e dos atletas do Athletico que também foram julgados. O advogado do Fluminense dispensou o depoimento pessoal dos quatro jogadores que estava representando, já alguns atletas do adversário se pronunciaram sobre o caso:

João Gabriel (zagueiro do Athletico) – Denunciado por deferir uma voadora na cara do jogador João Neto, do Fluminense. Ele foi denunciado três vezes no Art. 254 que dá por:

“A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. (Incluído pela
Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENAsuspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

I – desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem,
de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido.”

Em seu depoimento disse que já foi punido pela própria direção do clube. Antes do julgamento do STJD, foi cortado dos dois jogos das quartas de final da Copa do Brasil sub-17, onde o Athletico-PR foi eliminado pelo Palmeiras. Também pediu desculpas ao atacante do Fluminense, João Neto, que também estava presente na sessão: “estou muito arrependido e peço que ele aceite minhas desculpas”

Todos os jogadores do Athletico se desculparam, falaram que estão arrependidos e também foram barrados dos jogos da Copa do Brasil como medida punitiva interna pelo próprio clube.

DEFESA DOS ADVOGADOS DAS DUAS PARTES:

A defesa do Fluminense, com o advogado Rafael Pestana, se pronunciou da seguinte forma:

Após a apresentação dos vídeos, a defesa alegou que não houve agressão física por parte dos atletas do Fluminense. Nem mesmo a tentativa. “Não houve batalha campal. Porque pra haver uma, é preciso que as duas partes queiram o combate.” Pediu pena de advertência e destacou que a punição para os atletas do Fluminense seria desproporcional, pelos motivos apresentados acima e também porque uma eventual punição tiraria os jogadores do Flu da Supercopa do Brasil.

Já a defesa do Athletico-PR, com o advogado Paulo Golambiuk, se defendeu da seguinte forma:

Reforçou a já punição interna feita pelo Athletico-PR (ficaram de fora da Copa do Brasil e pagaram sexta básica). Não pediu absolvição, mas pediu proporcionalidade na pena. Exemplificou que, no caso de João Gabriel, a pena máxima (36 jogos) suspenderia por mais de um ano o atleta. Fato este que, segundo o advogado, poderia “ceifar” a carreira de um jovem em formação ao ficar mais de um ano afastado. Afirma que a punição mínima (6 jogos) já seria o suficiente para punição, já que ele ficaria fora de uma competição completa em formato de copa, por exemplo.

A Procuradoria do STJD afirmou, antes que os atletas precisam ser punidos de forma rigorosa para que sirva de exemplo para eventos futuros. Principalmente em se tratando de dois clubes que disputam a Série A, nos quais os atletas da base estão constantemente presentes nos respectivos times profissionais.

RESULTADO DOS JULGAMENTOS:

Atletas do Fluminense:

João Neto – Incurso no Art. 254-A§1º,I do CBJD:

Condenado por 1 jogo de suspensão por empurrar um adversário e ficará de fora da Supercopa.

Metinho – Incurso nos Arts. 254-A§1º,I e 258, ambos do CBJD:

Condenado por 1 jogo de suspensão pelo Art. 254-A§1º,I e foi absolvido no Art. 258. Ele estará de fora da Supercopa também.

Alexsander – Incurso no Art. 254-A§1º,I do CBJD:

Absolvido no Art. 254-A§1º,I.

Eduardo – Incurso no Art. 254-A§1º,I do CBJD:

Absolvido no Art. 254-A§1º,I.

Atletas do Athletico:

João Gabriel – Incurso no Art. 254-A§1º,I do CBJD (03 vezes):

Condenado no Art. 254-A§1º,I por 11 jogos de suspensão divididos em: 8 pela voadora, 1 por acertar mãos no rosto de um atleta e 2 por socos deferidos sem atingir o jogador adversário.

Renan – Incurso no Art. 254-A§1º,I em concurso com Art.258,§2º, inciso II, ambos do CBJD:

Absolvido no Art. 254-A§1º,I e condenado por 1 jogo de suspensão incurso no Art.258,§2º, inciso II.

Vinícius – Incurso no Art. 254-A§1º,I do CBJD (03 vezes):

Condenado no Art. 254-A§1º,I por 9 jogos de suspensão: 6 por chutes deferidos ao João Neto caído, 1 por ato hostil e 2 por tentar mais chutes que não atingiram outros adversários.

Vitor – Incurso no Art. 254-A§1º,I do CBJD:

Condenado por 1 jogo de suspensão incurso no Art. 254-A§1º,I do CBJD.

Leonardo – Incurso no Art. 254-A§1º,I do CBJD:

Absolvido no Art. 254-A§1º,I.

ST,

Edu Marques e Davi Barbosa


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