Juiz mantém decisão e nega pedido de Fernando Neto

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A justiça do Espírito Santo segue sendo rígida com o Fluminense e firme na decisão de proibir o clube de movimentar as inscrições no BID da CBF. Hoje, Fernando Neto teve seu pedido de transferência negado pelo Juiz do caso, que reiterou os fundamentos dados na decisão que originou a proibição. Confira na íntegra:

“FERNANDO JOSE DA CUNHA NETO peticionou às fls. 633/634 informando que é atleta profissional de futebol, firmou contrato especial de trabalho desportivo com o PARANÁ CLUBE, pelo período de 11/01/2019 a 31/12/2019 e que está sendo cedido temporariamente pelo FLUMINENSE FOOTBALL CLUB ao PARANÁ CLUBE, mas a transferência ainda não ocorreu pois há ordem deste Juízo vetando as transferências efetuadas pelo FLUMINENSE. Informa que a negociação é gratuita e que está impossibilitado de exercer seu trabalho pois está impedido de participar das partidas de seu novo clube, enquanto a transferência não for finalizada no sistema de gerenciamento de dados da CBF e que a transferência encontra-se suspensa desde 15/01/2019. Assim, requer a expedição de ofício à Confederação Brasileira de Futebol e à Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro para autorizar a sua transferência para o PARANÁ. Em que pese entender a situação do atleta / requerente não há como deferir o seu pedido, pois, se assim o fizer estarei indo totalmente contra a decisão por mim já tomada anteriormente. Assim sendo, mantenho a minha decisão de fls. 611/612 pelos seus próprios fundamentos. Intimem-se todos, por seus advogados. Diligencie-se”

Dessa forma, Fernando não pode se transferir de fato para o Paraná e tem seu futuro indefinido.

ST

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