A justiça do Rio de Janeiro suspendeu a flexibilização do isolamento social determinada pelo estado e prefeitura, através de uma decisão, proferida pela 7ª vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio. Nesta decisão, o juiz Bruno Vinicius da Ros Bodart, ainda determinou que governo do estado fiscalize “de forma efetiva o cumprimento das medidas de isolamento social, por meio dos órgãos estaduais com poder de polícia para vigilância, fiscalização e controle, de forma coordenada com os Municípios”.A ação foi movida pela Defensoria Pública e do Ministério Público do Rio, que pediram a suspensão dos decretos, um dia depois da implementação da primeira fase do plano de reabertura da cidade do Rio (prefeitura) e do decreto de Wilson Witzel, que autorizou a volta de shopings, comércio, entre outras atividades.
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